COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Tipo
Permanente
Status
Ativa
Deliberativa?
Sim
Data de Criação
17 de Janeiro de 2017
Data de Extinção
Não informado.
Reuniões
Não informado.
Local de Reunião
Não informado.
Telefone da Comissão
Não informado.
Endereço da Comissão
Não informado.
E-mail da Comissão
Não informado.
Finalidades / Atribuições
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional o legal e, quando já aprovadas pelo plenário, analizá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. § 1º- Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara. § 2º- Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fina pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação. § 3º- A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-a sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade, principalmente nos seguintes casos: I- Organização administrativa da prefeitura e da câmara municipal; II- Criação de entidade de administração indireta ou função; III- Aquisição e alienação de bens imóveis; IV- Participação em consorcios; V- Concessão de licença ao prefeito ou vereador; VI- Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.